
1. Conceito de Banco de Horas
É o sistema pelo qual o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado em outro momento, ao invés de ser pago como hora extra. Assim, a empresa equilibra períodos de maior e menor demanda.
2. Exigências Legais
- Acordo Coletivo ou Individual: O banco de horas pode ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo. Após a Reforma Trabalhista, também é possível por acordo individual escrito.
- Prazo de Compensação: Vai de 1 mês a 6 meses ou até 1 ano, dependendo da modalidade. Se não houver compensação no período, as horas pendentes devem ser pagas como extras.
- Controle Rigoroso: A empresa deve registrar a jornada, informando o saldo de horas ao empregado.
3. Vantagens
- Flexibilidade: Atende sazonalidades sem impactar diretamente na folha com pagamento de horas extras.
- Benefício ao Empregado: Possibilidade de folgas compensatórias, evitando cansaço excessivo.
4. Cuidados e Riscos
- Falta de Registro: Se a empresa não controlar adequadamente, pode ser condenada a pagar todas as horas extras com adicional.
- Negociação Transparente: O empregado deve concordar com o banco de horas e ter acesso ao extrato de horas.
5. Conclusão
O banco de horas é um instrumento prático para modernizar a gestão de jornada, mas deve seguir a lei e ser bem gerido para evitar ações trabalhistas. Você prefere receber horas extras em dinheiro ou compensar com folgas? Comente abaixo!