Quando a empresa pode substituir o pagamento de horas extras por banco de horas?

1. Conceito de Banco de Horas

É o sistema pelo qual o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado em outro momento, ao invés de ser pago como hora extra. Assim, a empresa equilibra períodos de maior e menor demanda.

2. Exigências Legais

  • Acordo Coletivo ou Individual: O banco de horas pode ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo. Após a Reforma Trabalhista, também é possível por acordo individual escrito.
  • Prazo de Compensação: Vai de 1 mês a 6 meses ou até 1 ano, dependendo da modalidade. Se não houver compensação no período, as horas pendentes devem ser pagas como extras.
  • Controle Rigoroso: A empresa deve registrar a jornada, informando o saldo de horas ao empregado.

3. Vantagens

  • Flexibilidade: Atende sazonalidades sem impactar diretamente na folha com pagamento de horas extras.
  • Benefício ao Empregado: Possibilidade de folgas compensatórias, evitando cansaço excessivo.

4. Cuidados e Riscos

  • Falta de Registro: Se a empresa não controlar adequadamente, pode ser condenada a pagar todas as horas extras com adicional.
  • Negociação Transparente: O empregado deve concordar com o banco de horas e ter acesso ao extrato de horas.

5. Conclusão

O banco de horas é um instrumento prático para modernizar a gestão de jornada, mas deve seguir a lei e ser bem gerido para evitar ações trabalhistas. Você prefere receber horas extras em dinheiro ou compensar com folgas? Comente abaixo!

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