O Art. 7º estabelece diretrizes para a atuação dos mecanismos de fiscalização e controle interno, a fim de supervisionar o uso da força nos órgãos de segurança pública.
Uma dessas diretrizes é a garantia de transparência e do acesso público a dados e informações sobre o uso da força, o que permite acompanhamento e controle social.
Também se prevê a disponibilização de canais de denúncia e orientações claras sobre registro e acompanhamento de reclamações, tornando o processo mais acessível à população.
Outro ponto crucial é a garantia de um processamento eficaz e transparente das reclamações, reforçando a responsabilidade das instituições em apurar e corrigir irregularidades.
Por fim, o fortalecimento das corregedorias e ouvidorias dos órgãos de segurança pública fecha o conjunto de diretrizes, assegurando instâncias sólidas de controle e promoção da legalidade.