Qual o papel do consentimento em crimes sexuais, segundo o Código Penal?

Crimes sexuais, como estupro, importunação sexual e assédio, estão entre os delitos mais graves previstos pelo Código Penal. O conceito de consentimento é central na tipificação dessas condutas, pois a ausência de concordância livre e espontânea por parte da vítima caracteriza a violação de sua dignidade sexual.

1. Fundamentos legais
O art. 213 do Código Penal define o crime de estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A conjunção sem consentimento da vítima caracteriza o ato forçado, que é punível com reclusão. Assim, a anuência ou não da vítima é o ponto crucial para diferenciar uma relação consensual de um crime.

2. Capacidade de consentir
O consentimento só tem validade se a pessoa tiver capacidade de discernimento e liberdade para escolher. Menores de 14 anos são considerados legalmente incapazes de consentir, tipificando o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A). Também há situações em que a vítima, embora maior de idade, está inconsciente ou sob efeito de substâncias que prejudiquem sua compreensão, o que afasta a possibilidade de consentir.

3. Exemplo prático
Considere uma festa onde alguém se aproveita do fato de a outra pessoa estar extremamente alcoolizada e, portanto, incapaz de entender ou resistir aos atos sexuais. Mesmo que não haja resistência física clara, a falta de lucidez anula qualquer suposto consentimento, podendo configurar estupro.

4. Entendimentos jurisprudenciais
Os tribunais brasileiros têm tido posições firmes em casos de crimes contra a dignidade sexual. A palavra da vítima, corroborada por indícios de violência ou incapacidade de consentir, tem um peso significativo nas decisões judiciais. A nova Lei nº 13.718/2018, que inseriu o crime de importunação sexual (art. 215-A), reforça ainda mais a importância do consentimento em situações como “encoxar” em transporte público ou toques libidinosos sem concordância.

5. Considerações finais e convite ao diálogo
O consentimento é a pedra angular para diferenciar relações lícitas de crimes sexuais. Entender a relevância desse elemento é fundamental tanto para a proteção das vítimas quanto para a defesa adequada de quem é acusado injustamente.

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