Qual é o prazo para que o consumidor desista de um contrato realizado fora do estabelecimento comercial, conforme o Artigo 49?

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento do consumidor em contratos realizados fora do estabelecimento comercial, como nas compras por telefone, internet ou a domicílio. O prazo é de 7 dias contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
O parágrafo único do artigo determina que, se o consumidor exercer esse direito dentro do prazo legal, os valores pagos a qualquer título devem ser devolvidos de imediato, devidamente atualizados monetariamente. Não cabe ao fornecedor impor qualquer condição ou penalidade ao consumidor em razão do arrependimento.
Esse direito visa proteger o consumidor em situações nas quais ele não teve a oportunidade de examinar fisicamente o produto ou refletir adequadamente sobre a contratação do serviço. É uma garantia contra compras impulsivas ou induzidas, especialmente em ambientes de venda mais agressivos, como por telemarketing.
Além disso, o direito de arrependimento está diretamente relacionado ao princípio da transparência e boa-fé nas relações de consumo, conforme previsto no Artigo 4º do CDC. O fornecedor deve estar ciente de sua obrigação e prestar todas as informações necessárias ao consumidor sobre a existência desse direito.
Portanto, o Artigo 49 assegura ao consumidor a possibilidade de rever sua decisão e cancelar a contratação sem prejuízo financeiro, sendo um mecanismo essencial de proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo.