Qual é o objetivo principal da Lei nº 11.340/2006?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o propósito de estabelecer mecanismos legais e institucionais para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Seu objetivo está fundamentado no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, bem como em tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Além de criar medidas protetivas e mecanismos de assistência, a lei prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, garantindo um tratamento judicial mais célere e específico para esses casos.

Essa legislação também estabelece alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais, adaptando-os às demandas específicas de combate à violência de gênero.

Portanto, o foco da Lei Maria da Penha é promover a segurança e a dignidade das mulheres, assegurando-lhes o pleno exercício dos direitos humanos e a eliminação de qualquer forma de violência baseada em gênero.

O Art. 1º da Lei define explicitamente esses objetivos e ressalta o compromisso do Brasil em cumprir os princípios dos tratados internacionais ratificados.

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