Você já viu uma notícia falsa sobre um crime sexual espalhar pânico ou culpar a vítima? As fake news complicam esses casos, mas a lei está reagindo. Neste artigo, vamos explorar como elas afetam a Justiça, o que a legislação prevê e por que combater essa desinformação é essencial.
O que a lei diz sobre fake news e crimes sexuais?
O artigo 287 do Código Penal pune a apologia a crimes, como espalhar fake news que incentivem violência sexual, com 3 a 6 meses de detenção. O artigo 19 do Marco Civil da Internet obriga plataformas a remover conteúdos falsos criminosos. O artigo 213 (estupro) pode ser agravado se fake news incitarem o ato.
Um exemplo prejudicial
Em 2022, uma fake news no Maranhão alegou que uma mulher “provocou” um estupro. A mentira viralizou, atrasando a investigação. O agressor foi condenado a 9 anos (artigo 213), mas a vítima sofreu com o boato até a Justiça intervir.
Respostas recentes
Em 2024, o STF decidiu que criar fake news para difamar vítimas de crimes sexuais pode configurar calúnia (artigo 138), com até 2 anos de detenção. Plataformas como WhatsApp também foram multadas por não conterem a desinformação.
Como lidar com isso?
Se fake news afetaram seu caso, denuncie e busque apoio legal. Um advogado especializado pode te ajudar a limpar sua imagem e punir os responsáveis, usando a lei para virar o jogo.
A verdade importa
Fake news não apagam crimes – elas os pioram. Quer saber como se proteger desse impacto? Um profissional do Direito pode te orientar para restaurar a justiça.