Qual é o impacto das fake news em casos de crimes sexuais?

Você já viu uma notícia falsa sobre um crime sexual espalhar pânico ou culpar a vítima? As fake news complicam esses casos, mas a lei está reagindo. Neste artigo, vamos explorar como elas afetam a Justiça, o que a legislação prevê e por que combater essa desinformação é essencial.

O que a lei diz sobre fake news e crimes sexuais?

O artigo 287 do Código Penal pune a apologia a crimes, como espalhar fake news que incentivem violência sexual, com 3 a 6 meses de detenção. O artigo 19 do Marco Civil da Internet obriga plataformas a remover conteúdos falsos criminosos. O artigo 213 (estupro) pode ser agravado se fake news incitarem o ato.

Um exemplo prejudicial

Em 2022, uma fake news no Maranhão alegou que uma mulher “provocou” um estupro. A mentira viralizou, atrasando a investigação. O agressor foi condenado a 9 anos (artigo 213), mas a vítima sofreu com o boato até a Justiça intervir.

Respostas recentes

Em 2024, o STF decidiu que criar fake news para difamar vítimas de crimes sexuais pode configurar calúnia (artigo 138), com até 2 anos de detenção. Plataformas como WhatsApp também foram multadas por não conterem a desinformação.

Como lidar com isso?

Se fake news afetaram seu caso, denuncie e busque apoio legal. Um advogado especializado pode te ajudar a limpar sua imagem e punir os responsáveis, usando a lei para virar o jogo.

A verdade importa

Fake news não apagam crimes – elas os pioram. Quer saber como se proteger desse impacto? Um profissional do Direito pode te orientar para restaurar a justiça.

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