Qual é a responsabilidade do fornecedor ao identificar que um produto ou serviço já colocado no mercado é perigoso, segundo o Artigo 10?

O Artigo 10 do CDC determina que o fornecedor não pode colocar no mercado produtos ou serviços que saiba ou devesse saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores.

Caso a periculosidade de um produto ou serviço seja constatada após sua introdução no mercado, o fornecedor é obrigado a comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes e aos consumidores. Essa comunicação deve ser feita por meio de anúncios publicitários que atinjam o maior número de consumidores possível, utilizando veículos como imprensa, rádio e televisão, conforme previsto no §2º do artigo.

Além disso, o §3º estabelece que as autoridades públicas, incluindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, também têm o dever de informar os consumidores sobre a periculosidade dos produtos ou serviços, caso tenham conhecimento.

O descumprimento dessa obrigação configura uma grave violação dos direitos do consumidor, podendo resultar em sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto no CDC. O objetivo dessa norma é garantir que os riscos sejam minimizados e que os consumidores estejam devidamente informados para proteger sua saúde e segurança.

Portanto, o Artigo 10 responsabiliza os fornecedores pela segurança dos produtos e serviços, impondo-lhes o dever de advertir e corrigir problemas sempre que identificado um risco ao consumidor.

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