Qual é a função da equipe multidisciplinar nos Juizados de Violência Doméstica, segundo o Art. 30?

O Art. 30 estabelece que a equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deve fornecer subsídios ao juiz, Ministério Público e Defensoria Pública por meio de laudos escritos ou manifestações verbais em audiência.

Além disso, essas equipes têm a responsabilidade de desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento e prevenção voltados para a vítima, o agressor e os familiares, com atenção especial às crianças e adolescentes envolvidos.

A atuação dessas equipes inclui não apenas a análise técnica dos casos, mas também o desenvolvimento de ações educativas e de conscientização para prevenir a reincidência da violência.

Quando necessário, o juiz pode solicitar a manifestação de profissionais especializados, indicando a complexidade do caso e a importância de uma avaliação detalhada. Isso está previsto no Art. 31, que complementa as disposições sobre a equipe multidisciplinar.

Portanto, a equipe multidisciplinar desempenha um papel crucial no suporte técnico e psicossocial para as partes envolvidas, promovendo um ambiente de acolhimento e assistência qualificada nos casos de violência doméstica.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo