1. Armários na Empresa
Quando a companhia fornece armários ou vestiários para troca de roupa, costuma caber ao empregado trancá-los com cadeado ou senha. Ainda assim, surgem casos de furto ou extravio de pertences.
2. Responsabilidade Objetiva ou Não?
- Se a Empresa Garante Segurança: Promete vigilância ou segura as chaves-mestras, pode responder por furtos em caso de falha na segurança.
- Uso Opcional e Cadeado Pessoal: Se o empregado é quem controla o acesso, a empresa pode alegar que não tem responsabilidade direta pelo conteúdo do armário.
3. Boa-Fé e Comunicação
Se há furto, o empregado deve comunicar imediatamente. A empresa, por sua vez, deve investigar e acionar, se for o caso, polícia ou equipe de segurança interna.
4. Decisões Judiciais
Há casos em que a Justiça reconhece culpa da empresa por não manter vigilância mínima ou permitir que terceiros tivessem acesso aos armários. Em outras situações, o empregado não consegue provar que os bens estavam guardados.
5. Conclusão
A empresa pode ser responsabilizada se assumiu a guarda ou não cumpriu dever mínimo de segurança nos armários. Você considera justo que a companhia responda por furtos mesmo quando o armário estava sob cadeado do empregado? Opine.