Qual a responsabilidade da empresa por objetos e valores guardados nos armários dos vestiários?

1. Armários na Empresa

Quando a companhia fornece armários ou vestiários para troca de roupa, costuma caber ao empregado trancá-los com cadeado ou senha. Ainda assim, surgem casos de furto ou extravio de pertences.

2. Responsabilidade Objetiva ou Não?

  • Se a Empresa Garante Segurança: Promete vigilância ou segura as chaves-mestras, pode responder por furtos em caso de falha na segurança.
  • Uso Opcional e Cadeado Pessoal: Se o empregado é quem controla o acesso, a empresa pode alegar que não tem responsabilidade direta pelo conteúdo do armário.

3. Boa-Fé e Comunicação

Se há furto, o empregado deve comunicar imediatamente. A empresa, por sua vez, deve investigar e acionar, se for o caso, polícia ou equipe de segurança interna.

4. Decisões Judiciais

Há casos em que a Justiça reconhece culpa da empresa por não manter vigilância mínima ou permitir que terceiros tivessem acesso aos armários. Em outras situações, o empregado não consegue provar que os bens estavam guardados.

5. Conclusão

A empresa pode ser responsabilizada se assumiu a guarda ou não cumpriu dever mínimo de segurança nos armários. Você considera justo que a companhia responda por furtos mesmo quando o armário estava sob cadeado do empregado? Opine.

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