Qual a responsabilidade da empresa por danos causados por empregados a terceiros?

1. Responsabilidade Civil Objetiva ou Subjetiva?

Em regra, a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados, no exercício da função, é objetiva, fundada no art. 932, III, do Código Civil. Significa que se um funcionário causar prejuízo a um cliente ou fornecedor no desempenho do trabalho, a empresa responde.

2. Exemplos de Danos

  • Acidentes de Trânsito: Motorista em serviço que bate o veículo da empresa contra outro carro.
  • Erros em Serviços: Um técnico que instala equipamento de forma inadequada, gerando prejuízos ou acidentes.
  • Agressões ou Ofensas: Se um atendente humilhar o cliente, pode caber indenização por dano moral.

3. Possibilidade de Regressão Contra o Empregado

Após indenizar o terceiro, a empresa pode buscar reaver o valor do funcionário culpado, caso fique demonstrada a culpa ou dolo (art. 934 do Código Civil). Porém, na esfera trabalhista, essa cobrança é delicada e depende de prova inequívoca da falta grave.

4. Desobrigação

Se o ato não tiver relação alguma com o trabalho (por exemplo, briga pessoal fora da jornada sem vínculo com o serviço), a empresa não responde.

5. Conclusão

A empresa responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados, mas pode regredir contra eles em caso de conduta dolosa ou culpa grave. Você já viu algum caso em que o empregador foi processado por erro do funcionário? Como foi resolvido?

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