1. Responsabilidade Civil Objetiva ou Subjetiva?
Em regra, a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados, no exercício da função, é objetiva, fundada no art. 932, III, do Código Civil. Significa que se um funcionário causar prejuízo a um cliente ou fornecedor no desempenho do trabalho, a empresa responde.
2. Exemplos de Danos
- Acidentes de Trânsito: Motorista em serviço que bate o veículo da empresa contra outro carro.
- Erros em Serviços: Um técnico que instala equipamento de forma inadequada, gerando prejuízos ou acidentes.
- Agressões ou Ofensas: Se um atendente humilhar o cliente, pode caber indenização por dano moral.
3. Possibilidade de Regressão Contra o Empregado
Após indenizar o terceiro, a empresa pode buscar reaver o valor do funcionário culpado, caso fique demonstrada a culpa ou dolo (art. 934 do Código Civil). Porém, na esfera trabalhista, essa cobrança é delicada e depende de prova inequívoca da falta grave.
4. Desobrigação
Se o ato não tiver relação alguma com o trabalho (por exemplo, briga pessoal fora da jornada sem vínculo com o serviço), a empresa não responde.
5. Conclusão
A empresa responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados, mas pode regredir contra eles em caso de conduta dolosa ou culpa grave. Você já viu algum caso em que o empregador foi processado por erro do funcionário? Como foi resolvido?