O Artigo 8º do CDC estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto aqueles riscos considerados normais e previsíveis, decorrentes de sua natureza ou fruição. Isso significa que qualquer produto ou serviço deve ser seguro e que, em situações inevitáveis, os riscos devem ser comunicados de forma adequada ao consumidor.
O §1º do artigo destaca que, no caso de produtos industriais, cabe ao fabricante prestar as informações necessárias por meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto. Essas informações incluem instruções de uso, cuidados e alertas sobre riscos. Essa exigência visa assegurar que o consumidor tenha acesso às informações essenciais para usar o produto com segurança.
O §2º do mesmo artigo prevê que os fornecedores devem higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos e serviços e informar de forma ostensiva sobre riscos de contaminação, quando for o caso. Essa norma é especialmente relevante para serviços ligados à saúde, alimentação e outros setores onde a contaminação representa risco significativo.
A importância desse artigo está na proteção preventiva da saúde e segurança do consumidor. Ele obriga os fornecedores a anteciparem e comunicarem riscos, além de garantirem que produtos e serviços atendam a padrões mínimos de segurança. Quando essas normas são descumpridas, os fornecedores podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente.
Por fim, o Artigo 8º reflete o compromisso do CDC em proteger direitos fundamentais, como a saúde e segurança, que estão intrinsecamente ligados à dignidade da pessoa humana. Assim, as informações claras e a observância das normas de segurança tornam-se um dever obrigatório dos fornecedores.