O Artigo 6º apresenta os direitos básicos do consumidor e constitui um dos pilares fundamentais do CDC. Esse artigo garante ao consumidor proteção ampla e eficaz, destacando direitos essenciais, como:
- A proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos ou serviços perigosos (inciso I).
- O direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, incluindo composição, características e riscos (inciso III).
- A prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos (inciso VI).
- O acesso facilitado à justiça, incluindo a inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação do consumidor (inciso VIII).
- A educação financeira e prevenção ao superendividamento, com preservação do mínimo existencial (incisos XI e XII, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021).
O Artigo 6º reflete a vulnerabilidade do consumidor, conforme reconhecido no Artigo 4º, I, impondo ao Estado e aos fornecedores a responsabilidade de proteger, informar e educar o consumidor.
Portanto, o artigo é essencial para a efetivação dos direitos fundamentais nas relações de consumo, promovendo equilíbrio, segurança e justiça no mercado.