O inciso IX do Art. 6º estabelece a obrigação de normatização e fiscalização da identificação dos profissionais de segurança pública, permitindo a individualização de suas ações durante o serviço.
Essa medida aumenta a transparência do trabalho policial e facilita a verificação de responsabilidades em casos de eventuais abusos ou desvios de conduta.
Com a identificação individual, a sociedade tem acesso a informações sobre qual agente realizou determinada ação, assegurando maior confiabilidade no processo de apuração de fatos.
Além disso, tal identificação pode servir de proteção para o próprio profissional, pois evita que ele seja responsabilizado por atos cometidos por terceiros.
Assim, a importância dessa diretriz reside na promoção de um ambiente mais seguro, transparente e confiável, em que cada ação possa ser efetivamente monitorada e avaliada pelas autoridades competentes.