- O que é a CIPA?
Regulada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a CIPA tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e a saúde dos colaboradores. Empresas com um número mínimo de empregados definido pela NR-5 devem constituí-la. - Composição e Eleição
A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, eleitos ou designados conforme as regras vigentes. Seus membros recebem estabilidade provisória (mandato de um ano, prorrogável por igual período), não podendo ser demitidos sem justa causa. - Atribuições e Atividades
- Identificar Riscos: Realizar inspeções periódicas e relatórios sobre condições inseguras.
- Promover Treinamentos: Investir em conscientização sobre uso de EPIs e práticas seguras.
- Analisar Acidentes: Investigar causas, propor medidas corretivas e acompanhar resultados.
- Benefícios para a Empresa
- Redução de Acidentes: Diminui custos com afastamentos e indenizações.
- Melhoria do Clima Interno: Colaboradores se sentem mais protegidos e participativos.
- Conformidade Legal: Evita multas trabalhistas e previdenciárias.
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Conclusão e Reflexão
A CIPA é uma ferramenta essencial de prevenção, cumprindo papel estratégico na gestão de saúde e segurança. Quando atuante, ela reforça a cultura de cuidado e bem-estar, beneficiando a todos.