1. Conceitos Básicos
- Estabilidade Provisória: Período em que o empregado não pode ser demitido sem justa causa (ex.: gestante, cipeiro, acidentado, dirigente sindical).
- Garantia de Emprego: Termo usado para designar proteções mais amplas ou específicas, podendo abranger estabilidade definitiva (em casos de servidores públicos estatutários, por exemplo) ou cláusulas de acordos coletivos.
2. Aplicações Comuns
- Gestante: Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Acidentado: 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS.
- Dirigente Sindical: Do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
3. Diferenças Principais
A “estabilidade provisória” tem prazo determinado em lei ou norma coletiva. Já a “garantia de emprego” pode ser uma nomenclatura genérica para proteções específicas ou complementares, muitas vezes negociadas em convenção.
4. Rescisão Contratual
Mesmo com estabilidade ou garantia de emprego, a demissão é possível se houver justa causa. Caso contrário, pode haver reintegração ou indenização.
5. Conclusão
As duas expressões se relacionam, mas “estabilidade provisória” é mais frequentemente usada quando há prazos legais pré-estabelecidos. Você considera essas proteções importantes para evitar abusos? Deixe sua análise.