1. Conceito de Grupo Econômico
O art. 2º, §2º, da CLT diz que, quando empresas estiverem sob direção, controle ou administração comuns, ou integrem um grupo econômico, podem responder solidariamente pelas obrigações trabalhistas. Significa que, em processos judiciais, não apenas a empresa contratante, mas também outras do grupo podem ser responsabilizadas.
2. Indicativos de Grupo Econômico
- Mesma Administração: Sócios em comum, diretoria unificada ou controle acionário compartilhado.
- Unidade de Interesse: Se as empresas atuam de forma coordenada, ainda que com personalidades jurídicas distintas.
- Comunicação de Recursos: Transferência sistemática de funcionários, bens ou capital entre as empresas.
3. Reflexos Trabalhistas
- Responsabilidade Solidária: Se a empresa principal não pagar as verbas devidas, as outras do grupo podem ser acionadas.
- Blindagem Ineficaz: Usar várias empresas para diluir patrimônio não evita que o trabalhador possa cobrar todas elas em conjunto.
4. Defesas Possíveis
Caso as empresas sejam independentes, sem controle comum, podem demonstrar a autonomia societária. Contudo, a mera formalidade de CNPJs diferentes não basta se a realidade fática configurar o grupo.
5. Conclusão
Reconhecer um grupo econômico amplia a garantia de recebimento ao trabalhador, mas também aumenta a exposição das empresas solidárias. Você acha justa a responsabilização solidária em grupos empresariais? Dê sua opinião.