O Art. 28 assegura que toda mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito a acessar serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita. Esses serviços devem ser oferecidos em um ambiente humanizado, que respeite a dignidade da vítima e suas necessidades específicas.
A lei garante que a mulher receba atendimento tanto na esfera policial quanto judicial, com acompanhamento especializado e adequado para sua situação. Isso inclui a orientação jurídica e o acompanhamento em processos civis e criminais relacionados à violência sofrida.
Além disso, o Art. 27 exige que a mulher esteja acompanhada de um advogado em todos os atos processuais, exceto nos casos em que a lei prevê outro tipo de assistência, como as medidas emergenciais descritas no Art. 19.
Esses dispositivos visam assegurar que a mulher tenha acesso pleno à justiça e possa exercer seus direitos de forma eficaz e protegida. O enfoque na humanização do atendimento busca reduzir o impacto psicológico e emocional do processo legal para a vítima.
Portanto, o Art. 28 destaca o compromisso da Lei Maria da Penha em garantir que as mulheres em situação de violência recebam apoio jurídico acessível e de qualidade, contribuindo para sua proteção e empoderamento.