1. O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado quando o contrato de trabalho chega ao fim. Entre elas, destacam-se: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
2. Prazos de pagamento na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 477, § 6º, que:
- Se o aviso prévio for indenizado (ou a dispensa for imediata), o pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos após a data do término do contrato.
- Caso o aviso prévio seja trabalhado, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do cumprimento do aviso.
3. Consequências do atraso
- Multa Administrativa: O empregador pode ser multado em caso de fiscalização.
- Multa do Art. 477, § 8º da CLT: O trabalhador tem direito a uma multa equivalente ao valor de seu salário, caso o pagamento das verbas rescisórias não seja efetuado dentro do prazo legal, salvo se houver entendimento diverso em convenções coletivas ou decisões específicas.
- Ações Judiciais: O empregado pode ingressar com reclamação trabalhista para cobrar, além das verbas devidas, indenizações por eventuais prejuízos.
4. Boas práticas para o empregador
- Organização: Manter processos bem definidos para a rescisão contratual.
- Controle de Prazos: Fazer checklists e alertas para não perder os limites legais.
- Transparência: Entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e demais documentos corretos ao empregado, para evitar litígios.
5. Conclusão
Cumprir os prazos de pagamento das verbas rescisórias é fundamental para manter um bom relacionamento com o ex-colaborador e evitar processos trabalhistas. Alguma vez você já teve problemas com atrasos no pagamento de rescisão? Compartilhe sua experiência abaixo!