- Proteção Constitucional
A Constituição Federal (art. 7º, XVIII) garante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Além disso, a CLT traz disposições específicas que reforçam a proteção da gestante e da lactante no ambiente de trabalho, com intuito de preservar a saúde da mãe e do bebê. - Licença-Maternidade e Benefícios
- Duração: Em geral, a licença-maternidade é de 120 dias. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias.
- Remuneração: Normalmente paga pelo INSS, podendo a empregada receber integralmente seu salário.
- Estabilidade Provisória
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b do ADCT). Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa nesse período, sob pena de ser reintegrada ou ter direito a indenização. - Alterações Trazidas pela Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) gerou polêmica ao permitir, em determinadas situações, que gestantes e lactantes trabalhem em locais insalubres de grau mínimo e médio mediante apresentação de atestado médico. Apesar disso, a discussão nos tribunais ainda é intensa e muitos magistrados têm entendimento restritivo quanto a essa possibilidade. -
Conclusão e Cuidados
As empresas precisam se atentar às normas que protegem gestantes e lactantes para evitar ações trabalhistas e promover um ambiente de trabalho seguro. A empregada que se sentir lesada pode buscar a Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos. Você já acompanhou algum caso de descumprimento dessas normas? Relate sua experiência nos comentários!