Quais são os direitos sucessórios do companheiro ou companheira sobre os bens adquiridos durante a união estável?

Quais são os direitos sucessórios do companheiro ou companheira sobre os bens adquiridos durante a união estável?

Resposta: O artigo 1.790 do Código Civil define que o companheiro ou companheira participa da sucessão do outro, mas apenas em relação aos bens adquiridos de forma onerosa durante a vigência da união estável, com algumas condições:

  1. Concorrência com filhos comuns: O companheiro terá direito a uma quota igual à que cada filho receberia por lei.
  2. Concorrência com descendentes apenas do autor da herança: O companheiro terá direito a metade do que for destinado a cada descendente do falecido.
  3. Concorrência com outros parentes sucessíveis: Nesse caso, o companheiro terá direito a um terço da herança.
  4. Ausência de parentes sucessíveis: Quando não houver outros herdeiros legais, o companheiro tem direito à totalidade da herança.

Essas regras buscam assegurar uma participação justa do companheiro na herança, respeitando a existência de outros herdeiros.

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