Quais são os direitos sucessórios do companheiro ou companheira sobre os bens adquiridos durante a união estável?
Resposta: O artigo 1.790 do Código Civil define que o companheiro ou companheira participa da sucessão do outro, mas apenas em relação aos bens adquiridos de forma onerosa durante a vigência da união estável, com algumas condições:
- Concorrência com filhos comuns: O companheiro terá direito a uma quota igual à que cada filho receberia por lei.
- Concorrência com descendentes apenas do autor da herança: O companheiro terá direito a metade do que for destinado a cada descendente do falecido.
- Concorrência com outros parentes sucessíveis: Nesse caso, o companheiro terá direito a um terço da herança.
- Ausência de parentes sucessíveis: Quando não houver outros herdeiros legais, o companheiro tem direito à totalidade da herança.
Essas regras buscam assegurar uma participação justa do companheiro na herança, respeitando a existência de outros herdeiros.