O Artigo 18 do CDC estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Esses vícios incluem também a disparidade entre o produto entregue e as informações fornecidas na embalagem, rótulo ou publicidade.
Caso o vício não seja sanado em até 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (art. 18, §1º, inciso I);
- Restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (inciso II);
- Abatimento proporcional do preço (inciso III).
Além disso, o §3º do artigo permite que o consumidor faça uso imediato dessas alternativas quando o vício comprometer a qualidade ou características essenciais do produto ou quando se tratar de produto essencial.
O artigo também estabelece que produtos in natura são de responsabilidade do fornecedor imediato, exceto quando o produtor estiver claramente identificado (§5º). Produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados ou adulterados são considerados impróprios ao consumo, conforme o §6º.
Assim, o Artigo 18 assegura ao consumidor alternativas claras e eficazes para lidar com produtos defeituosos, garantindo o respeito aos seus direitos de escolha e reparação.