Quais são os direitos básicos do consumidor conforme o Artigo 6º do CDC?

O Artigo 6º do CDC lista os direitos básicos do consumidor, que são fundamentais para assegurar o equilíbrio e a proteção na relação de consumo. Esses direitos visam garantir não apenas a segurança física e econômica do consumidor, mas também seu acesso à informação clara e à justiça em caso de prejuízos.

Entre os principais direitos previstos no artigo estão:

  1. Proteção da vida, saúde e segurança contra produtos e serviços perigosos ou nocivos (inciso I), garantindo que o consumidor não seja exposto a riscos desnecessários.
  2. Educação e divulgação adequada sobre produtos e serviços (inciso II), assegurando liberdade de escolha e igualdade nas contratações.
  3. Informação clara e adequada sobre produtos e serviços, incluindo características, preço, composição, riscos e tributos incidentes (inciso III).
  4. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva e práticas comerciais desleais ou cláusulas abusivas (inciso IV).
  5. Modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas devido a fatos supervenientes (inciso V).

O Artigo 6º também prevê, nos incisos VI e VII, o direito à prevenção e reparação de danos individuais e coletivos, sejam eles patrimoniais ou morais, e o acesso facilitado aos órgãos judiciários e administrativos para reparação de danos. Um destaque importante é a inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII, que permite ao juiz determinar que o fornecedor apresente provas, quando o consumidor for considerado hipossuficiente ou verossímil.

Outro ponto relevante é o inciso XI, introduzido pela Lei nº 14.181/2021, que garante a prevenção do superendividamento, por meio de práticas de crédito responsável e preservação do mínimo existencial. O consumidor, portanto, tem o direito de renegociar suas dívidas e obter um tratamento justo nas relações de crédito.

Por fim, o Artigo 6º é essencial para a aplicação do CDC, pois sintetiza os principais direitos que devem ser observados nas relações de consumo. Esses direitos têm caráter irrenunciável, ou seja, não podem ser afastados ou diminuídos por acordos contratuais, garantindo ao consumidor uma proteção integral e eficaz.

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