A delação premiada, prevista na Lei nº 12.850/2013, exige que o colaborador forneça informações verídicas, úteis e inéditas para a investigação. O acordo é avaliado pelo Ministério Público e homologado por um juiz, que analisa se as provas obtidas justificam a redução de pena.
O critério principal é a efetividade do depoimento. Por exemplo, um acusado que revela a identidade de líderes de um esquema de corrupção, ajudando a recuperar recursos públicos, terá benefícios penais, garantindo que a colaboração traga resultados reais para a Justiça.