1. Conceito de Demissão Consensual
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por comum acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso, tanto empregado quanto empregador ajustam a forma de encerramento do vínculo.
2. Direitos na Demissão Consensual
- Metade do Aviso Prévio: Caso seja indenizado.
- Multa de 20% do FGTS: Em vez dos 40% usuais na dispensa sem justa causa.
- Saque de 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar somente parte do saldo.
- Demais Verbas Rescisórias: Férias, 13º salário e saldo de salário são pagos integralmente.
3. Critérios de Validade
- Ausência de Coação: O empregado não pode ser pressionado a aceitar o acordo.
- Formalização Escrita: Recomendável que o ajuste seja detalhado, preferencialmente com a assistência do sindicato ou advogado, embora não seja obrigatório por lei.
- Livre Vontade das Partes: Deve-se provar que houve genuíno consenso.
4. Vantagens e Desvantagens
- Vantagens: Fim do vínculo trabalhista de forma menos onerosa para a empresa e menos burocrática para o empregado, que ainda preserva boa parte dos direitos.
- Desvantagens: O empregado não receberá a totalidade da multa do FGTS, nem terá acesso ao seguro-desemprego.
5. Conclusão
A demissão consensual trouxe flexibilidade às relações de trabalho, mas exige cuidado para evitar alegações de fraude ou pressão. Você já participou de um acordo desses? Como foi o processo?