Quais são os critérios de validade para a demissão consensual introduzida pela Reforma Trabalhista?

1. Conceito de Demissão Consensual

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por comum acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso, tanto empregado quanto empregador ajustam a forma de encerramento do vínculo.

2. Direitos na Demissão Consensual

  • Metade do Aviso Prévio: Caso seja indenizado.
  • Multa de 20% do FGTS: Em vez dos 40% usuais na dispensa sem justa causa.
  • Saque de 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar somente parte do saldo.
  • Demais Verbas Rescisórias: Férias, 13º salário e saldo de salário são pagos integralmente.

3. Critérios de Validade

  • Ausência de Coação: O empregado não pode ser pressionado a aceitar o acordo.
  • Formalização Escrita: Recomendável que o ajuste seja detalhado, preferencialmente com a assistência do sindicato ou advogado, embora não seja obrigatório por lei.
  • Livre Vontade das Partes: Deve-se provar que houve genuíno consenso.

4. Vantagens e Desvantagens

  • Vantagens: Fim do vínculo trabalhista de forma menos onerosa para a empresa e menos burocrática para o empregado, que ainda preserva boa parte dos direitos.
  • Desvantagens: O empregado não receberá a totalidade da multa do FGTS, nem terá acesso ao seguro-desemprego.

5. Conclusão

A demissão consensual trouxe flexibilidade às relações de trabalho, mas exige cuidado para evitar alegações de fraude ou pressão. Você já participou de um acordo desses? Como foi o processo?

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