Quais são as situações em que o fornecedor de produtos ou serviços não será responsabilizado pelos danos causados, conforme os Artigos 12 e 14?

Os Artigos 12 e 14 do CDC tratam da responsabilidade objetiva do fornecedor, respectivamente, em relação aos produtos e serviços defeituosos. Em ambos os casos, o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. No entanto, há situações específicas em que o fornecedor pode se eximir da responsabilidade.

De acordo com o §3º do Artigo 12, o fabricante, produtor, construtor ou importador de produtos não será responsabilizado se conseguir provar:

  1. Que não colocou o produto no mercado;
  2. Que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
  3. Que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

No caso dos serviços, conforme o §3º do Artigo 14, o fornecedor de serviços poderá se eximir da responsabilidade se provar:

  1. Que, mesmo prestando o serviço, o defeito inexiste;
  2. Que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Essas situações estabelecem exceções à regra geral de responsabilidade objetiva, garantindo ao fornecedor a possibilidade de se defender quando não houver vínculo causal entre sua atividade e o dano sofrido pelo consumidor.

Portanto, os Artigos 12 e 14 equilibram a relação de consumo ao definir claramente os limites da responsabilidade do fornecedor, evitando que ele seja penalizado por situações em que não tenha contribuído para o dano.

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