Os Artigos 12 e 14 do CDC tratam da responsabilidade objetiva do fornecedor, respectivamente, em relação aos produtos e serviços defeituosos. Em ambos os casos, o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. No entanto, há situações específicas em que o fornecedor pode se eximir da responsabilidade.
De acordo com o §3º do Artigo 12, o fabricante, produtor, construtor ou importador de produtos não será responsabilizado se conseguir provar:
- Que não colocou o produto no mercado;
- Que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
- Que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso dos serviços, conforme o §3º do Artigo 14, o fornecedor de serviços poderá se eximir da responsabilidade se provar:
- Que, mesmo prestando o serviço, o defeito inexiste;
- Que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Essas situações estabelecem exceções à regra geral de responsabilidade objetiva, garantindo ao fornecedor a possibilidade de se defender quando não houver vínculo causal entre sua atividade e o dano sofrido pelo consumidor.
Portanto, os Artigos 12 e 14 equilibram a relação de consumo ao definir claramente os limites da responsabilidade do fornecedor, evitando que ele seja penalizado por situações em que não tenha contribuído para o dano.