1. Definição de Trabalho Voluntário
Previsto na Lei nº 9.608/1998, o trabalho voluntário é aquele prestado por pessoa física a entidade pública ou organização sem fins lucrativos, sem recebimento de qualquer remuneração e com finalidade cívica, cultural, educacional ou assistencial.
2. Requisitos Básicos
- Termo de Adesão: Documento que formaliza as atividades, estabelecendo a inexistência de relação de emprego.
- Ausência de Contraprestação: O voluntário não recebe salário ou benefícios típicos de vínculo empregatício.
3. Riscos de Configuração de Vínculo
Se a ONG ou associação exigir subordinação, controle de jornada, pagamento de ajuda de custo fixa ou qualquer retribuição econômica, pode se configurar vínculo empregatício. Nesse caso, o voluntário pode buscar reconhecimento de direitos trabalhistas.
4. Benefícios para o Voluntário e para a Entidade
- Enriquecimento Pessoal: O voluntário desenvolve habilidades e contribui socialmente.
- Economia: A entidade recebe mão de obra sem custos, mas deve observar limites para não descaracterizar o voluntariado.
- Responsabilidade Social: A iniciativa fortalece a imagem institucional.
5. Conclusão
O trabalho voluntário é nobre e fundamental em muitas frentes sociais, mas precisa estar bem regulamentado para evitar fraudes e disputas judiciais. Você já atuou como voluntário? Conte como foi sua experiência!