Quais são as diferenças entre grupo econômico e consórcio de empregadores rurais?

1. Conceito de Grupo Econômico

Como já visto, o grupo econômico ocorre quando há direção ou controle comum entre empresas, resultando em responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas.

2. Consórcio de Empregadores Rurais

Previsto na Lei nº 10.256/2001 e na Portaria MTE nº 1.964/2013, o consórcio permite que pequenos produtores rurais se unam para contratar trabalhadores, dividindo os custos de mão de obra e encargos.

3. Diferenças Principais

  • Finalidade: O grupo econômico é uma integração de empresas com unidade de comando. O consórcio é apenas uma parceria administrativa para viabilizar a contratação em conjunto.
  • Responsabilidade: No grupo econômico, todas as empresas respondem solidariamente por débitos trabalhistas. No consórcio rural, há responsabilidade apenas pelos trabalhadores contratados em conjunto, conforme regramento específico.
  • Formação: O grupo pode existir mesmo informalmente, se comprovado controle comum. Já o consórcio exige formalização prévia e registro no CNPJ com a designação “Consórcio Simplificado de Produtores Rurais”.

4. Vantagens do Consórcio

  • Redução de Custos: Rateio de despesas com pessoal.
  • Viabilidade para Pequenos Produtores: Suprir necessidades temporárias, como safra, sem contratar individualmente um grande número de funcionários.

5. Conclusão

Grupo econômico e consórcio rural são instituições distintas, embora possam ser confundidas. Você considera o consórcio uma boa solução para pequenos produtores? Comente.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo