Quais são as diferenças entre demissão por justa causa e sem justa causa nas verbas rescisórias?

A demissão por justa causa e sem justa causa são duas modalidades de término do contrato de trabalho que possuem implicações distintas nas verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito. Compreender essas diferenças é essencial para garantir que tanto empregados quanto empregadores cumpram adequadamente a legislação trabalhista vigente.

Demissão Sem Justa Causa

Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nesse caso, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário: Correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias proporcionais e vencidas: Acrescidas de um terço, conforme previsto no artigo 146 da CLT.
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado: Conforme o artigo 487 da CLT.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Estabelecida pelo artigo 18, §1º da Lei nº 8.036/1990.
  • Liberação do FGTS: Saldo disponível na conta vinculada do trabalhador.

Demissão Por Justa Causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outras. Nessa modalidade, as verbas rescisórias são significativamente reduzidas:

  • Saldo de salário: Correspondente aos dias trabalhados.
  • Férias vencidas: Se houver, acrescidas de um terço.
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Liberação do FGTS: Sem a multa de 40%.
  • Não há direito ao aviso prévio indenizado.
  • Não há pagamento da multa sobre o FGTS.

Exemplo Prático

Imagine um empregado que é demitido sem justa causa após três anos de empresa. Ele receberá todas as verbas rescisórias mencionadas anteriormente, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS. Por outro lado, se o mesmo empregado for demitido por justa causa por insubordinação, ele terá direito apenas ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional e do FGTS sem a multa.

Impacto das Decisões Recentes dos Tribunais

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado a necessidade de comprovação rigorosa das faltas graves para a caracterização da justa causa. Decisões judiciais recentes têm exigido que os empregadores apresentem provas contundentes para evitar a nulidade da demissão por justa causa, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores.

Consultoria Jurídica para Garantir Direitos

Diante das complexidades envolvidas na demissão por justa causa, é altamente recomendável que tanto empregadores quanto empregados busquem a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse suporte jurídico assegura que todas as normas legais sejam cumpridas, evitando litígios e garantindo uma rescisão contratual justa e transparente.

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Você já passou por uma situação de demissão por justa causa ou sem justa causa? Como foi o seu processo? Compartilhe suas reflexões ou dúvidas nos comentários e contribua para um entendimento mais aprofundado sobre o tema!

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