1. Regime Jurídico do Trabalhador Rural
O trabalhador rural é regido principalmente pela Lei nº 5.889/1973, que trata da organização do trabalho no campo, e pelas normas complementares (NR-31). Também se aplicam dispositivos da CLT, onde não houver previsão específica.
2. Jornada de Trabalho
- 8 Horas Diárias e 44 Semanais: Em geral, igual ao trabalhador urbano.
- Atividades Sazonais: Períodos de safra podem demandar flexibilização de jornada, mas sempre respeitando intervalos e limites legais.
3. Intervalos e Descanso
- Repouso Semanal Remunerado: Preferencialmente aos domingos, podendo haver escalas em propriedades rurais.
- Intervalo Intrajornada: Ao menos 1 hora de intervalo para refeições em jornadas acima de 6 horas.
4. Proteção e Saúde
A NR-31 impõe obrigações específicas para manuseio de agrotóxicos, equipamentos de proteção individual, alojamentos e transporte de trabalhadores rurais. O descumprimento gera multas e ações civis públicas.
5. Conclusão
Embora compartilhe pontos com o trabalho urbano, o regime rural tem peculiaridades na jornada, segurança e condições de trabalho. Você acha que há fiscalização suficiente no campo? Deixe sua opinião!