1. Carteira de Trabalho Digital
Hoje, a maior parte dos contratos são registrados no eSocial e a CTPS se tornou digital. Ao rescindir o contrato, a empresa deve lançar a data de desligamento e eventuais anotações de aviso prévio, data de saída e motivo.
2. Prazo
A CLT (art. 29) previa até 48 horas para anotar a saída na CTPS física. Com o eSocial, vale o prazo de 10 dias corridos após a demissão para pagar verbas rescisórias e informar a rescisão nos sistemas governamentais.
3. Procedimento no eSocial
- Evento “S-2299 – Desligamento”: Deve ser enviado com as informações de data de desligamento, verbas rescisórias, aviso prévio e motivo da rescisão.
- Consistências: O sistema cruza dados com FGTS e seguro-desemprego.
4. Guia de Seguro-Desemprego e FGTS
Se a dispensa foi sem justa causa, a empresa deve emitir a documentação para habilitar o seguro-desemprego. Também deve liberar o FGTS, pagando a multa de 40% se aplicável.
5. Conclusão
Dar baixa na CTPS digital e no eSocial dentro do prazo legal evita multas, facilita a vida do empregado e reduz litígios. Você acha que a digitalização simplificou ou complicou o processo de rescisão? Comente.