Quais os principais pontos de atenção na contratação de trabalhadores para eventos sazonais?

1. Natureza dos Eventos

Shows, feiras, congressos, festas de fim de ano e promoções comerciais são exemplos de eventos sazonais que exigem mão de obra temporária por curto período.

2. Modalidades de Contratação

  • Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974): Se for para acréscimo extraordinário de serviços, via empresa de trabalho temporário.
  • Contrato por Prazo Determinado: Se a contratação for direta, com data de início e fim, respeitando até 2 anos de duração (renovável uma vez).
  • Autônomo: Para atividades específicas sem subordinação, mas requer cautela para não configurar vínculo.

3. Cuidados

  • Registro na Carteira: Mesmo que seja por 15 dias, deve haver anotação (salvo autônomos e temporários via agência).
  • Pagamento Correto: Férias e 13º proporcionais, FGTS, se estiver em regime CLT.
  • Segurança do Trabalho: Eventos podem envolver riscos (montagem de estruturas, aglomerações), necessitando EPIs e treinamento.

4. Riscos de Fraude

Se a empresa contratar em regime autônomo, mas exigir jornada e subordinação, pode ficar caracterizado vínculo empregatício, gerando passivos trabalhistas.

5. Conclusão

Eventos sazonais exigem contratações ágeis, porém alinhadas à legislação para evitar ações futuras. Você já participou de organização de eventos e teve problemas com contratação irregular? Deixe seu relato.

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