1. Natureza dos Eventos
Shows, feiras, congressos, festas de fim de ano e promoções comerciais são exemplos de eventos sazonais que exigem mão de obra temporária por curto período.
2. Modalidades de Contratação
- Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974): Se for para acréscimo extraordinário de serviços, via empresa de trabalho temporário.
- Contrato por Prazo Determinado: Se a contratação for direta, com data de início e fim, respeitando até 2 anos de duração (renovável uma vez).
- Autônomo: Para atividades específicas sem subordinação, mas requer cautela para não configurar vínculo.
3. Cuidados
- Registro na Carteira: Mesmo que seja por 15 dias, deve haver anotação (salvo autônomos e temporários via agência).
- Pagamento Correto: Férias e 13º proporcionais, FGTS, se estiver em regime CLT.
- Segurança do Trabalho: Eventos podem envolver riscos (montagem de estruturas, aglomerações), necessitando EPIs e treinamento.
4. Riscos de Fraude
Se a empresa contratar em regime autônomo, mas exigir jornada e subordinação, pode ficar caracterizado vínculo empregatício, gerando passivos trabalhistas.
5. Conclusão
Eventos sazonais exigem contratações ágeis, porém alinhadas à legislação para evitar ações futuras. Você já participou de organização de eventos e teve problemas com contratação irregular? Deixe seu relato.