O Art. 22 da Lei Maria da Penha estabelece diversas medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas ao agressor para garantir a segurança da vítima. Entre elas está a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
Outra medida é o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, além da proibição de determinadas condutas, como aproximar-se da vítima, familiares e testemunhas, manter contato por qualquer meio de comunicação ou frequentar lugares que possam comprometer a integridade da mulher.
O juiz também pode determinar a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, além de impor o pagamento de alimentos provisionais ou provisórios para a vítima ou seus dependentes, quando necessário.
Ainda, o Art. 22 prevê a possibilidade de o agressor ser encaminhado a programas de recuperação e reeducação, bem como acompanhamento psicossocial, visando sua reintegração e a prevenção de reincidência.
Essas medidas têm como objetivo imediato proteger a vítima e seus dependentes, criando barreiras legais e práticas para que o agressor não continue representando uma ameaça à sua segurança e bem-estar.