Quais medidas protetivas podem ser aplicadas ao agressor, segundo o Art. 22?

O Art. 22 da Lei Maria da Penha estabelece diversas medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas ao agressor para garantir a segurança da vítima. Entre elas está a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.

Outra medida é o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, além da proibição de determinadas condutas, como aproximar-se da vítima, familiares e testemunhas, manter contato por qualquer meio de comunicação ou frequentar lugares que possam comprometer a integridade da mulher.

O juiz também pode determinar a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, além de impor o pagamento de alimentos provisionais ou provisórios para a vítima ou seus dependentes, quando necessário.

Ainda, o Art. 22 prevê a possibilidade de o agressor ser encaminhado a programas de recuperação e reeducação, bem como acompanhamento psicossocial, visando sua reintegração e a prevenção de reincidência.

Essas medidas têm como objetivo imediato proteger a vítima e seus dependentes, criando barreiras legais e práticas para que o agressor não continue representando uma ameaça à sua segurança e bem-estar.

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