1. Definição de Trabalhador Temporário
Regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, o trabalho temporário é destinado a atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular ou acréscimo extraordinário de serviços. A contratação se dá por meio de empresas de trabalho temporário.
2. Direitos Básicos
- Remuneração Compatível: O trabalhador temporário deve receber salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.
- Jornada e Horas Extras: Aplicam-se as regras gerais da CLT em relação a limites de jornada e pagamento de horas extras.
- Descanso Semanal Remunerado: Também é devido ao temporário.
3. Diferenças Principais
- Prazo do Contrato: O contrato temporário tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90.
- Multa de 40% do FGTS?: Em regra, o trabalhador temporário não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS quando o contrato expira no prazo.
4. Encargos Sociais
A empresa de trabalho temporário é responsável pelos recolhimentos de FGTS e INSS, evitando assim a precarização do vínculo.
5. Conclusão
O trabalhador temporário possui diversos direitos, apesar de não ser um contrato efetivo. Você já trabalhou ou contratou temporários? Como foi a experiência?