1. Expansão Global
Empresas que exportam ou mantêm filiais no exterior podem estabelecer metas unificadas, mas precisam respeitar as legislações locais de cada país onde atuam, bem como o Direito do Trabalho brasileiro para empregados daqui.
2. Diferenças Culturais e Legais
- Horários e Feriados: Em alguns países, a jornada é mais curta ou há mais feriados. Forçar metas unificadas pode gerar sobrecarga em certas localidades.
- Bonificação e Comissões: Regras fiscais e trabalhistas variam; uma comissão no Brasil pode ter incidência de encargos, enquanto em outro país não.
3. Contratos Internacionais
- Lei Aplicável: Geralmente, aplica-se a lei do local de prestação de serviços. Para brasileiros que viajam a trabalho, mantém-se a CLT.
- Previsão de Arbitragem: Em acordos internacionais, pode-se estipular arbitragem para disputas contratuais, mas questões trabalhistas costumam ser de competência estatal.
4. Gestão de Riscos
Manter um departamento de Compliance Internacional ou assessoria jurídica especializada em cada país, garantindo que metas e bonificações não violem normas locais.
5. Conclusão
Metas de vendas internacionais exigem cuidado para não ferir legislações trabalhistas diferentes. Você acha que a padronização global de metas é viável ou tende a gerar conflitos? Comente.