
Quais condições precisam ser atendidas para que o juiz profira a sentença de partilha no inventário, de acordo com o art. 654 do CPC?
Resposta: Segundo o art. 654 do Código de Processo Civil, para que o juiz possa proferir a sentença de partilha no processo de inventário, é necessário que:
- O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) tenha sido pago.
- Seja apresentada uma certidão ou informação negativa de dívida com a Fazenda Pública, indicando que o espólio está em dia com suas obrigações fiscais.
No entanto, o parágrafo único esclarece que a presença de dívidas com a Fazenda Pública não impede o julgamento da partilha, desde que o pagamento dessas dívidas esteja devidamente garantido. Isso permite que a partilha prossiga, mesmo havendo pendências fiscais, desde que estejam cobertas por garantias adequadas.