1. Proteção à Maternidade
A estabilidade da gestante visa proteger o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”). Em casos de aborto não criminoso, há um entendimento de que a proteção também se aplica por um período, mas com nuances.
2. Amparo Legal
A CLT (art. 395) prevê que, em caso de aborto não criminoso, a mulher tem direito a repouso remunerado de 2 semanas, com salário integral. Isso difere da licença-maternidade de 120 dias em caso de parto.
3. Debate sobre Estabilidade
A jurisprudência majoritária entende que a estabilidade de gestante (cinco meses) não se estende automaticamente ao aborto não criminoso. Entretanto, algumas decisões ampliam essa proteção para evitar demissão em momento de fragilidade.
4. Cuidados do Empregador
- Documentação Médica: Atestados e relatórios que confirmem a natureza do aborto.
- Respeito ao Repouso: Garantir o período de 2 semanas previsto em lei, sem prejuízo salarial.
5. Conclusão
O tema é delicado e envolve entendimentos distintos. Embora a lei assegure repouso de 2 semanas, a estabilidade de 5 meses pós-aborto ainda é objeto de debates nos tribunais. Você acha que deveria haver estabilidade plena nesse caso? Opine.