Quais as regras para estabilidade em caso de aborto não criminoso?

1. Proteção à Maternidade

A estabilidade da gestante visa proteger o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”). Em casos de aborto não criminoso, há um entendimento de que a proteção também se aplica por um período, mas com nuances.

2. Amparo Legal

A CLT (art. 395) prevê que, em caso de aborto não criminoso, a mulher tem direito a repouso remunerado de 2 semanas, com salário integral. Isso difere da licença-maternidade de 120 dias em caso de parto.

3. Debate sobre Estabilidade

A jurisprudência majoritária entende que a estabilidade de gestante (cinco meses) não se estende automaticamente ao aborto não criminoso. Entretanto, algumas decisões ampliam essa proteção para evitar demissão em momento de fragilidade.

4. Cuidados do Empregador

  • Documentação Médica: Atestados e relatórios que confirmem a natureza do aborto.
  • Respeito ao Repouso: Garantir o período de 2 semanas previsto em lei, sem prejuízo salarial.

5. Conclusão

O tema é delicado e envolve entendimentos distintos. Embora a lei assegure repouso de 2 semanas, a estabilidade de 5 meses pós-aborto ainda é objeto de debates nos tribunais. Você acha que deveria haver estabilidade plena nesse caso? Opine.

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