1. Conceito de Estágio
O estágio, regulado pela Lei nº 11.788/2008, visa à complementação do aprendizado prático do estudante, não podendo substituir a mão de obra de um empregado regular. É um ato educativo supervisionado.
2. Características do Estágio Válido
- Termo de Compromisso: Deve haver acordo entre instituição de ensino, aluno e empresa.
- Supervisão Obrigatória: Um profissional da área acompanha o estagiário.
- Limite de Horas: 6 horas diárias para estudantes do ensino superior ou médio, e 4 horas para ensino especial e fundamental.
3. Descaracterização em Função de Empregado
Se o estagiário realiza tarefas típicas de um empregado, cumpre jornada integral sem supervisão, não recebe orientação acadêmica ou está sem vínculo formal com a instituição de ensino, o estágio pode ser considerado nulo.
4. Consequências
- Reconhecimento de Vínculo: A Justiça do Trabalho pode converter o estágio em contrato de emprego, exigindo pagamento de direitos trabalhistas.
- Multas e Passivos: A empresa arca com FGTS, férias, 13º salário e possíveis multas por fraude à legislação.
5. Conclusão
O estágio é uma oportunidade de aprendizagem, não de substituição de mão de obra. Garantir conformidade legal evita cobranças trabalhistas. Você já viu casos em que estagiários realizam trabalho de efetivos? Conte-nos.