
1. Aviso Prévio e Suas Modalidades
O aviso prévio é a comunicação de rescisão do contrato, com antecedência mínima de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011). Existem três modalidades principais:
2. Aviso Prévio Trabalhado
- Empregado Cumpre o Período: Continua trabalhando até o fim do aviso.
- Redução de Jornada: É direito do empregado reduzir 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final.
- Remuneração Normal: O trabalhador recebe salário e benefícios normalmente nesse período.
3. Aviso Prévio Indenizado
- Dispensa Imediata: O empregado não trabalha os dias do aviso.
- Pagamento de Indenização: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso. Não há redução de jornada, pois não há trabalho efetivo.
4. Aviso Prévio Cumprido em Casa
- Sem Prestar Serviços: Uma prática adotada por algumas empresas para liberar o empregado do trabalho, mas manter o registro até o fim do aviso.
- Remuneração: O empregado recebe salário integral, sem redução, durante o período.
- Validade: Embora não previsto na CLT, a Justiça costuma aceitar se não houver prejuízo para o empregado.
5. Conclusão
A escolha da modalidade depende do interesse do empregador ou do empregado (em caso de pedido de demissão). Cada forma de aviso prévio tem impactos na remuneração e na continuidade do trabalho. Você acha que o aviso cumprido em casa é vantajoso para ambas as partes? Compartilhe seu ponto de vista.