Quais as diferenças entre hora de repouso semanal remunerado (RSR) e folga compensatória?

1. Conceitos Distintos

  • Repouso Semanal Remunerado (RSR): Direito a 24 horas consecutivas de descanso na semana, preferencialmente ao domingo (art. 67 da CLT).
  • Folga Compensatória: Quando o empregado trabalha em dia de repouso ou feriado, a empresa pode oferecer outro dia de descanso em substituição ao pagamento em dobro.

2. Pagamento em Dobro

Se o empregado trabalha no domingo ou feriado sem ter outra folga compensatória, o pagamento deve ser em dobro, salvo acordo em contrário.

3. Registro e Controle

A falta de registro de quem trabalhou no repouso pode levar a disputas. Se a empresa não conceder folga, haverá reclamações por horas extras ou adicional de 100%.

4. Restrições

Para conceder folga compensatória, a empresa precisa cumprir as formalidades de controle de jornada, evitando sobrecarga ou prejuízo ao descanso do empregado. Em algumas categorias, a convenção coletiva disciplina detalhes (escala 6×1, 5×2 etc.).

5. Conclusão

RSR é o direito básico ao descanso semanal, enquanto a folga compensatória substitui o repouso não gozado em dia de trabalho. Você acha que muitas empresas ignoram a distinção e acabam pagando em dobro sem necessidade? Comente.

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