- Falta Injustificada
É a ausência pontual, sem aviso prévio ou justificativa plausível, que impacta o salário e outros direitos do trabalhador. Pode ser considerada indisciplina ou desídia se houver repetição. - Abandono de Emprego
Define-se como a ausência prolongada (geralmente 30 dias ou mais) com indícios claros de que o trabalhador não deseja retornar. Nessa hipótese, o empregador pode aplicar a justa causa (art. 482, “i”, da CLT). - Elementos de Configuração do Abandono
- Intenção de Não Voltar: Analisada caso a caso, podendo ser demonstrada por comportamentos ou declarações do empregado.
- Tentativas de Contato: A empresa deve tentar notificar o empregado (carta registrada, e-mail, telefone) para que retome as atividades ou apresente justificativa.
- Consequências para o Empregado
- Perda de Direitos Rescisórios: Em caso de justa causa, o empregado não recebe verbas como aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, nem a multa de 40% do FGTS.
- Rescisão do Contrato: Com a demissão por justa causa, a anotação em carteira pode afetar sua reputação profissional.
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Conclusão e Orientações
Diferenciar uma simples falta injustificada de um possível abandono de emprego requer cautela. Empregadores devem formalizar tentativas de contato e respeitar a ampla defesa do trabalhador.