Prisão Provisória e Auxílio Reclusão: Há Direito ao Benefício?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado preso em regime fechado. Mas o que acontece quando a prisão não é definitiva, ou seja, o segurado está em prisão provisória aguardando julgamento? Ele ainda pode gerar direito ao auxílio para sua família?

O que diz a legislação sobre a prisão provisória?

A Lei 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários, não faz distinção entre prisão definitiva e prisão provisória para a concessão do auxílio-reclusão. Isso significa que os dependentes de um segurado preso provisoriamente também podem solicitar o benefício, desde que ele atenda aos demais requisitos legais, como ter contribuído para o INSS e estar dentro do limite de renda exigido.

A importância da certidão de reclusão

Para solicitar o auxílio-reclusão, a certidão de reclusão emitida pelo sistema prisional é um dos documentos obrigatórios. Mesmo em caso de prisão provisória, essa certidão deve ser apresentada ao INSS, comprovando que o segurado está privado de liberdade em regime fechado.

O que acontece se o segurado for absolvido?

Se o preso provisório for posteriormente absolvido e libertado, o auxílio-reclusão será encerrado imediatamente. No entanto, os valores recebidos durante o período de prisão não precisarão ser devolvidos, pois o benefício foi concedido dentro das regras vigentes.

Conclusão

Os dependentes de segurados presos provisoriamente também têm direito ao auxílio-reclusão, desde que cumpram os requisitos do INSS. Se houver dificuldades na concessão, recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico pode ser necessário para garantir o benefício.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo