Por que os crimes sexuais no transporte público preocupam tanto?

Você já se sentiu inseguro no ônibus ou metrô por causa de olhares ou toques indesejados? Os crimes sexuais no transporte público são uma epidemia silenciosa no Brasil, e a lei está correndo atrás. Neste artigo, vamos explorar por que esse problema é tão grave, o que a legislação faz a respeito e como você pode se proteger.
O que a lei prevê para esses crimes?
A Lei nº 13.718/2018 criou o artigo 215-A do Código Penal, definindo a importunação sexual como ato libidinoso sem consentimento em local público, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Antes disso, esses casos eram apenas contravenções. O estupro (artigo 213) também se aplica se houver violência ou ameaça, com penas de 6 a 10 anos.
Um caso que viralizou
Em 2021, um homem foi flagrado se masturbando contra uma mulher em um ônibus em São Paulo. Após denúncia e imagens das câmeras, ele foi condenado por importunação sexual (artigo 215-A) a 3 anos. O caso ganhou repercussão e pressionou por mais segurança no transporte.
Por que o problema persiste?
Superlotação, falta de câmeras e medo de denunciar dificultam o combate. Em 2024, o STJ decidiu que empresas de transporte podem ser responsabilizadas civilmente por omissão, incentivando mais prevenção, como campanhas e vigilância.
Como se proteger e denunciar?
Grite, filme se puder e denuncie na hora – delegacias móveis ou o 190 ajudam. Um advogado especializado pode te orientar sobre como buscar justiça e até indenização, transformando o medo em força.
Você merece segurança
Ninguém deveria temer o trajeto diário. Quer saber como a lei te protege no transporte público? Um profissional do Direito pode te dar o suporte que você precisa.