Você já se sentiu inseguro no ônibus ou metrô por causa de olhares ou toques indesejados? Os crimes sexuais no transporte público são uma epidemia silenciosa no Brasil, e a lei está correndo atrás. Neste artigo, vamos explorar por que esse problema é tão grave, o que a legislação faz a respeito e como você pode se proteger.
O que a lei prevê para esses crimes?
A Lei nº 13.718/2018 criou o artigo 215-A do Código Penal, definindo a importunação sexual como ato libidinoso sem consentimento em local público, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Antes disso, esses casos eram apenas contravenções. O estupro (artigo 213) também se aplica se houver violência ou ameaça, com penas de 6 a 10 anos.
Um caso que viralizou
Em 2021, um homem foi flagrado se masturbando contra uma mulher em um ônibus em São Paulo. Após denúncia e imagens das câmeras, ele foi condenado por importunação sexual (artigo 215-A) a 3 anos. O caso ganhou repercussão e pressionou por mais segurança no transporte.
Por que o problema persiste?
Superlotação, falta de câmeras e medo de denunciar dificultam o combate. Em 2024, o STJ decidiu que empresas de transporte podem ser responsabilizadas civilmente por omissão, incentivando mais prevenção, como campanhas e vigilância.
Como se proteger e denunciar?
Grite, filme se puder e denuncie na hora – delegacias móveis ou o 190 ajudam. Um advogado especializado pode te orientar sobre como buscar justiça e até indenização, transformando o medo em força.
Você merece segurança
Ninguém deveria temer o trajeto diário. Quer saber como a lei te protege no transporte público? Um profissional do Direito pode te dar o suporte que você precisa.