Por que o uso de plataformas de avaliação de desempenho deve considerar a LGPD?

1. Avaliação de Desempenho e Dados Pessoais

Ferramentas on-line de avaliação coletam informações sobre produtividade, feedbacks de colegas, perfis comportamentais. Esses dados podem identificar o trabalhador, sendo considerados dados pessoais pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2. Base Legal de Tratamento

  • Cumprimento de Contrato: O tratamento pode ser justificado para avaliar e remunerar.
  • Consentimento: Pode ser exigido se forem coletados dados sensíveis, como opiniões políticas, saúde mental etc.
  • Legítimo Interesse: A empresa alega necessidade de avaliar performance, desde que não viole direitos e liberdades do empregado.

3. Transparência e Finalidade

  • Política de Privacidade: Explicar como os dados serão usados, quem terá acesso e por quanto tempo serão armazenados.
  • Acesso e Retificação: O empregado pode solicitar correção ou exclusão de informações desatualizadas.

4. Riscos de Incidentes

Vazamento de dados de avaliação pode causar danos morais. A empresa responde, podendo ser multada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

5. Conclusão

Ao implementar plataformas de avaliação de desempenho, deve-se respeitar a LGPD, assegurando transparência, finalidade clara e segurança das informações dos colaboradores. Você concorda que a proteção de dados fortalece a confiança no RH? Opine.

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