1. Entendendo o registro retroativo
O registro retroativo em carteira ocorre quando o empregador contrata alguém, mas só assina a Carteira de Trabalho (CTPS) após semanas ou meses, preenchendo datas anteriores como se o registro tivesse sido feito na época correta. Essa prática viola a obrigação de assinar a carteira no momento da admissão.
2. Obrigações legais
A CLT determina que o registro do empregado deve ocorrer no prazo de até 48 horas após o início efetivo do trabalho. O descumprimento pode ser caracterizado como fraude trabalhista, gerando ação fiscal e processos por parte do empregado.
3. Riscos e Penalidades
- Multas Administrativas: A inspeção do trabalho pode autuar a empresa por registro inadequado.
- Ações Trabalhistas: O empregado pode pleitear diferenças salariais, FGTS e outros benefícios não recolhidos no período em que não houve registro.
- Repercussão em Verbas Rescisórias: Podem surgir diferenças no cálculo de férias, 13º salário e até na multa de 40% do FGTS em dispensas sem justa causa.
4. Dificuldades de Prova
Embora muitos empregadores tentem “consertar” a irregularidade assinando retroativamente, se surgirem outras provas (mensagens, emails, testemunhas) de que o empregado começou antes, a Justiça pode imputar responsabilidades e condenações.
5. Conclusão
O registro retroativo não é apenas um procedimento errado, mas configura fraude contra direitos trabalhistas. Formalizar a contratação de forma correta é essencial para evitar problemas futuros. Você já passou por situação assim? Conte-nos nos comentários!