- Propósito dos Exames
Os exames médicos admissionais e demissionais servem para verificar as condições de saúde do trabalhador. No admissional, avalia-se se está apto a exercer a função sem riscos imediatos; no demissional, verifica-se se houve algum agravo à saúde durante o contrato. - Legislação e Normas de Segurança
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) prevê a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este programa obriga o empregador a realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme as circunstâncias. - Consequências de Não Realizar
- Ações Trabalhistas: O empregado pode alegar que desenvolveu doença ocupacional não diagnosticada, resultando em indenizações.
- Multas Administrativas: O Ministério do Trabalho (atual Ministério do Trabalho e Emprego) pode autuar a empresa.
- Dificuldade de Prova: Sem o laudo médico, o empregador não consegue comprovar se o trabalhador já possuía alguma enfermidade antes de ser contratado.
- Boas Práticas
- Documentação Completa: Manter em arquivo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
- Parceria com Clínica Especializada: Facilita a logística e a credibilidade dos exames.
- Regularidade dos Periódicos: De acordo com o cargo, a NR-7 estabelece intervalos para exames de rotina.
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Conclusão e Orientações
O exame admissional e demissional não é mera formalidade; ele protege tanto o empregado quanto o empregador. Investir em segurança ocupacional reduz passivos trabalhistas e assegura condições dignas de trabalho. Você já teve alguma dificuldade ou atraso nesses exames? Compartilhe sua experiência!