- Definindo o Trabalho Noturno
A CLT, em seu art. 73, considera o trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (para atividades urbanas). A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, não a 60 minutos. - Adicional Noturno
O percentual do adicional noturno é, em geral, de 20% sobre a hora diurna. Entretanto, em algumas categorias profissionais ou por negociação coletiva, esse percentual pode ser maior. - Principais Causas de Reclamações
- Cálculo Incorreto: Falhas no registro do ponto ou no cômputo das horas noturnas levam a diferenças salariais.
- Prorrogação de Jornada: Se o trabalho noturno se estende após as 5h, há entendimentos de que o adicional deve continuar a ser pago até o fim do turno.
- Negligência no Descanso: Falta de intervalos adequados agrava o risco de demandas trabalhistas.
- Consequências para o Empregador
- Ações por Diferenças de Horas: Empregados podem requerer acertos retroativos, com juros e correção.
- Danos Morais: Se for demonstrada conduta abusiva ou descaso às regras de saúde no trabalho noturno.
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Conclusão e Recomendações
Atentar-se aos detalhes do controle de ponto e ao correto pagamento do adicional noturno previne reclamações. Diálogo com o setor de RH e orientações jurídicas ajudam a manter a conformidade legal. Você já teve dúvidas sobre a contagem de horas noturnas? Comente abaixo!