Por que o adicional noturno pode gerar reclamações trabalhistas frequentes?

  1. Definindo o Trabalho Noturno
    A CLT, em seu art. 73, considera o trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (para atividades urbanas). A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, não a 60 minutos.
  2. Adicional Noturno
    O percentual do adicional noturno é, em geral, de 20% sobre a hora diurna. Entretanto, em algumas categorias profissionais ou por negociação coletiva, esse percentual pode ser maior.
  3. Principais Causas de Reclamações
    • Cálculo Incorreto: Falhas no registro do ponto ou no cômputo das horas noturnas levam a diferenças salariais.
    • Prorrogação de Jornada: Se o trabalho noturno se estende após as 5h, há entendimentos de que o adicional deve continuar a ser pago até o fim do turno.
    • Negligência no Descanso: Falta de intervalos adequados agrava o risco de demandas trabalhistas.
  4. Consequências para o Empregador
    • Ações por Diferenças de Horas: Empregados podem requerer acertos retroativos, com juros e correção.
    • Danos Morais: Se for demonstrada conduta abusiva ou descaso às regras de saúde no trabalho noturno.
  5. Conclusão e Recomendações
    Atentar-se aos detalhes do controle de ponto e ao correto pagamento do adicional noturno previne reclamações. Diálogo com o setor de RH e orientações jurídicas ajudam a manter a conformidade legal. Você já teve dúvidas sobre a contagem de horas noturnas? Comente abaixo!

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