1. Conceito de RSR (Repouso Semanal Remunerado)
A CLT (art. 67) garante ao empregado pelo menos um dia de descanso na semana, preferencialmente aos domingos. Esse período de repouso é pago como se fosse dia trabalhado.
2. Pontos de Conflito
- Escala de Trabalho: Setores como comércio, hospitalidade ou segurança precisam de escalas que incluem finais de semana e feriados, o que gera dúvidas sobre compensação.
- Trabalho em Domingos: É permitido, desde que haja revezamento e compensação adequada. Sem isso, o empregado pode reivindicar pagamento em dobro ou folga substitutiva.
- Cálculo de Horas Extras: Caso o RSR seja suprimido ou trabalhado integralmente, há reflexos em outras parcelas (13º salário, férias, etc.).
3. Consequências para o Empregador
- Ações Judiciais: Empregados reclamam pagamento em dobro quando não têm repouso ou o usufruem de forma irregular.
- Multas Fiscais: Fiscalizações podem identificar descumprimento da legislação.
4. Boas Práticas
- Escalas Claras e Revezamento: Garantir que ninguém seja prejudicado por trabalhar todos os fins de semana consecutivamente.
- Registro de Ponto: Fundamental para comprovar o efetivo gozo do repouso.
5. Conclusão
O repouso semanal remunerado é um direito básico que gera inúmeras demandas quando não aplicado corretamente. Sua empresa gere bem as escalas de descanso? Comente.