Com a popularização das redes sociais, a criação de perfis falsos — os chamados fake profiles — tornou-se uma prática comum. Muitas vezes, esses perfis são utilizados para difundir notícias falsas, promover fraudes ou cometer outros atos ilícitos. A possibilidade de responsabilização criminal dos criadores decorre justamente dos riscos e danos que tais condutas podem causar a terceiros.
1. Principais crimes associados
O uso de perfis falsos pode levar à prática de estelionato (art. 171 do Código Penal), difamação e injúria (arts. 139 e 140), ou até mesmo à violação de direitos autorais e outras fraudes. Tudo depende da finalidade e da forma como esses perfis são utilizados. Caso o objetivo seja ludibriar vítimas para conseguir vantagens econômicas, por exemplo, incide o crime de estelionato. Se houver ofensas à honra, podem incidir os crimes contra a honra.
2. Elementos de prova
A identificação do autor pode se dar por meio de provas digitais, tais como endereços de IP, registros de acesso e conversas mantidas na plataforma. A Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) determina a guarda de registros de conexão, o que facilita a atuação das autoridades em localizar o usuário responsável.
3. Exemplo prático
Imagine uma pessoa que cria um perfil falso se passando por um influenciador famoso e solicita pagamentos aos seguidores em nome desse influenciador. Os prejuízos às vítimas são reais, pois acabam transferindo valores acreditando tratar-se do próprio influenciador. Esse indivíduo, ao ser identificado, responde criminalmente por estelionato.
4. Considerações finais e convite ao diálogo
Embora possa parecer inofensivo para alguns, a criação de perfis falsos visando práticas ilícitas pode gerar sérias consequências legais, tanto na esfera penal quanto na cível. Se você se deparar com um perfil falso ou for vítima de golpes, é essencial denunciar e buscar orientação jurídica.
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