- Ampliação das Hipóteses de Terceirização
Com a Lei nº 13.429/2017, complementada pela Reforma Trabalhista, tornou-se possível terceirizar tanto atividades-meio quanto atividades-fim. Na prática, isso abriu caminho para que quase qualquer setor de uma empresa possa ser terceirizado, desde que atendidas as exigências legais. - Responsabilidades do Tomador de Serviços
Mesmo terceirizando, a empresa contratante (tomadora) pode ser responsabilizada se a prestadora de serviços não cumprir obrigações trabalhistas. Portanto, deve-se fiscalizar regularmente o cumprimento de pagamento de salários, FGTS, INSS e concessão de benefícios. - Riscos de Vínculo Empregatício
Se a terceirização for mera fraude para burlar a CLT, com subordinação direta, pessoalidade e habitualidade entre tomador e trabalhador, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo empregatício. Exemplos de fraude incluem a contratação de “terceirizados” que seguem ordens diretamente do gestor da empresa tomadora, sem intermediação efetiva da fornecedora de mão de obra. - Boas Práticas na Terceirização
- Contratos Claros: Definir escopo dos serviços, responsabilidade da contratada e obrigações trabalhistas.
- Auditoria: Verificar se a empresa prestadora cumpre exigências legais.
- Treinamentos: Garantir que os terceirizados conheçam as políticas de saúde e segurança do local de trabalho.
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Conclusão e Visão de Futuro
A terceirização pode trazer eficiência e redução de custos, mas requer cautela para não resultar em passivos trabalhistas. Uma gestão ativa do contrato e das obrigações legais é imprescindível. Você considera a terceirização benéfica ou perigosa? Deixe sua opinião abaixo.