Por que a terceirização de atividades-fim ainda gera polêmica na Justiça do Trabalho?

  1. Mudanças na Legislação
    A Lei nº 13.429/2017 autorizou a terceirização de quaisquer atividades empresariais, incluindo a atividade-fim. Antes disso, a Súmula 331 do TST restringia a terceirização às atividades-meio (limpeza, segurança, conservação etc.).
  2. Principais Controvérsias
    • Fraude Trabalhista: Acusações de que a empresa estaria terceirizando para reduzir custos e precarizar as condições de trabalho.
    • Continuidade do Serviço: Se o empregado terceirizado se manter por longos períodos e trabalhar de forma subordinada, há risco de reconhecimento de vínculo.
  3. Responsabilidade do Tomador
    Mesmo terceirizando, a empresa contratante pode responder subsidiariamente por débitos trabalhistas. Em alguns casos, se comprovada fraude ou subordinação direta, há responsabilidade solidária.
  4. Visão dos Tribunais
    Apesar da lei, alguns juízes têm interpretado restritivamente a terceirização de atividades-fim quando há provas de burla de direitos trabalhistas. Há julgados diversos que refletem entendimentos regionais.
  5. Conclusão e Orientações
    A terceirização de atividades-fim demanda análise cuidadosa de contratos, controle de subordinação e cumprimento das obrigações trabalhistas. Você enxerga a terceirização como benéfica ou arriscada? Opine nos comentários!

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