- Mudanças na Legislação
A Lei nº 13.429/2017 autorizou a terceirização de quaisquer atividades empresariais, incluindo a atividade-fim. Antes disso, a Súmula 331 do TST restringia a terceirização às atividades-meio (limpeza, segurança, conservação etc.). - Principais Controvérsias
- Fraude Trabalhista: Acusações de que a empresa estaria terceirizando para reduzir custos e precarizar as condições de trabalho.
- Continuidade do Serviço: Se o empregado terceirizado se manter por longos períodos e trabalhar de forma subordinada, há risco de reconhecimento de vínculo.
- Responsabilidade do Tomador
Mesmo terceirizando, a empresa contratante pode responder subsidiariamente por débitos trabalhistas. Em alguns casos, se comprovada fraude ou subordinação direta, há responsabilidade solidária. - Visão dos Tribunais
Apesar da lei, alguns juízes têm interpretado restritivamente a terceirização de atividades-fim quando há provas de burla de direitos trabalhistas. Há julgados diversos que refletem entendimentos regionais. -
Conclusão e Orientações
A terceirização de atividades-fim demanda análise cuidadosa de contratos, controle de subordinação e cumprimento das obrigações trabalhistas. Você enxerga a terceirização como benéfica ou arriscada? Opine nos comentários!